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segunda-feira, abril 09, 2007

Multas até 44 mil euros para quem barrar cães de assistência

"Os direitos de circulação que existiam para os cães-guia para cegos foram alargados aos cães treinados para auxiliar surdos e deficientes mentais e motores, adoptando-se a designação mais lata de cães de assistência. Outra novidade da nova lei, em vigor desde o fim de Março, é a definição de multas para os infractores. Bloquear o acesso de uma pessoa com deficiência acompanhada do cão de assistência pode levar ao pagamento de entre 250 a 3.740 euros, em caso de pessoas singulares, ou 500 a 44.891 euros, quando se trate de uma pessoa colectiva.
"É uma boa lei", considera João Fonseca, presidente da Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual (ABAADV), que gere a única escola em Portugal que educa cães-guia para cegos. "Será uma das melhores da Europa", defende Liliana de Sousa, dirigente da Ânimas - Associação Portuguesa para a Intervenção com Animais de Ajuda Social, que treina cães que auxiliam pessoas surdas ou com incapacidade motora.

O decreto-lei 74/2007, publicado em "Diário da República" a 27 de Março, revoga o 118/99 que era apenas dedicado ao cão-guia e consagra a entrada de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público quando acompanhados por pessoa com deficiência, treinador habilitado ou família de acolhimento credenciada.

A introdução de coimas visa "reforçar a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e punir as condutas que restrinjam o exercício destes direitos e limitem a mobilidade, autonomia e independência destes cidadãos", refere o texto da lei. Caberá ao futuro Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) a instrução do processo, cujo valor está dependente da gravidade e conduta do infractor. As verbas serão repartidas entre o Estado (50%), o INR (30%) e a força de segurança que registar a queixa (20%).

Apesar deste ser mais um argumento, a sensibilização continua a ser a prioridade. "É necessário explicar que a lei existe e que estes cães podem entrar nos locais porque são educados" para saber como se devem comportar, salienta Liliana de Sousa.

O dirigente da ABAADV elogia ainda o factor "credenciação" no que respeita às instituições responsáveis pelo treino dos cães, sendo o INR a entidade que fará o registo e divulgação dos estabelecimentos autorizados.

Treinados para ajudar

A escola da ABAADV, situada em Mortágua, tem três educadores e, desde 1999, já entregou gratuitamente mais de 50 cães-guia a cegos. No primeiro ano de vida o cachorro está com uma família de acolhimento para aprender a viver numa casa com pessoas. O treino técnico, no segundo ano, tem a finalidade de ensinar ao cão como responder perante as necessidades do quotidiano de uma pessoa sem visão. A Ânimas, com sede no Porto, tem dois treinadores e, em cinco anos de actividade, formou dois cães para auxiliar utilizadores de cadeira de rodas. Prepara-se para entregar o terceiro. Um cão-guia dá maior segurança ao cego, conseguindo identificar uma caixa multibanco ou contornar obstáculos inesperados nos passeios; um cão para surdos alerta para o choro de um bebé ou para o toque da campainha; um cão de serviço ajuda a acender luzes, recolher objectos do chão ou abrir portas. O Governo reconhece na nova lei que "a utilização de cães de assistência contribui decisivamente para a autonomia, auto-suficiência e independência das pessoas com deficiência"." in "Jornal de Notícias", 08/04/2007

1 Comments:

Anonymous Diana said...

Vá lá uma lei de jeito,nem parece de portugal.Acho muito bem,Porque quem vê,não precisa de auxílio,mas mais tarde não sabe o que pode acontecer,e pode vir a precisar de um cão destes,e está sujeito a que lhes façam o mesmo

11:33 da manhã  

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